Advogado, inscrito na OAB/RS n° 94.186, militante no Estado do Rio Grande do Sul, com ênfase nas searas do Direito Civil e Empresarial. Integrante da equipe Bochi Brum & Zampieri Advogados Associados
Sabe-se que a letra fria da lei se refere ao réu em processo penal, todavia, o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, podendo, muito bem, ser aplicado no âmbito administrativo, em face das autuações de trânsito que, por vezes, objetivam antes de tudo angariar fundos para o próprio Estado.
Precisamos, por meio desta e outras teses, judicializar a questão acerca da validade/aplicabilidade do art. 165-A do CTB, cujo caminho inicia justamente já na primeira defesa à infração de trânsito.